Aviso 19 – Eficiência Energética na Indústria

FEE

Abriu dia 30 de Maio o Aviso 19 – Eficiência Energética na Indústria

Objetivo

O «AVISO 19» pretende apoiar o desenvolvimento de projetos e iniciativas que promovam a eficiência energética, financiando candidaturas que abranjam projetos nos termos do artigo 4.º do Regulamento, isto é, são suscetíveis de financiamento neste Aviso os projetos que correspondam à área “Indústria” e medidas inseridas no PNAEE com a codificação “Ip1m1”, designada por “SGCIE – Medidas Transversais” ou medidas previstas com a codificação “Ip1m2”, designada por “SGCIE Medidas Específicas” que, entre outros, prevê o apoio a projetos que conduzam ao aumento da eficiência energética por via da otimização energética dos processos de fabrico e da introdução de novas tecnologias.

Dotação orçamental

A dotação orçamental máxima a atribuir à totalidade dos projetos enquadrados no âmbito do presente Aviso é de 891.028,56€, dividida de acordo com o seguinte:

Beneficiários com consumos superiores ou iguais a 500 tep/ano: 70% da dotação, 623.719,99€;

Beneficiários com consumos inferiores a 500 tep/ano: 30% da dotação, 267.308,57€;

A verba prevista e não esgotada numa das alíneas anteriores poderá reforçar a dotação da outra alínea.

A comparticipação de despesas do FEE para cada projeto a apoiar no âmbito do presente Aviso, é de 30%, das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo de 80.000 €. Os projetos relacionadas com Sistemas de Gestão de Energia são financiadas em 25%, das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo é de 7.500 €

Beneficiários

Podem apresentar candidatura ao abrigo do presente Aviso:

Operadores de instalações a cumprir as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, e com Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) em curso estabelecido com a DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia no âmbito do SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos de Energia e que não estejam abrangidos pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão previsto no Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho e no Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março;

Operadores de instalações industriais (CAE 01 a 33) não abrangidos pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão previsto no Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho e no Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, e cujo consumo energético, no ano civil anterior, tenha sido inferior a 500 tep/ano.

Submissão de candidaturas

O período de submissão de candidaturas estará disponível por 3 meses a contar da data de publicação do presente Aviso 19

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