Abriu dia 30 de Maio o Aviso 19 – Eficiência Energética na Indústria
Objetivo
O «AVISO 19» pretende apoiar o desenvolvimento de projetos e iniciativas que promovam a eficiência energética, financiando candidaturas que abranjam projetos nos termos do artigo 4.º do Regulamento, isto é, são suscetíveis de financiamento neste Aviso os projetos que correspondam à área “Indústria” e medidas inseridas no PNAEE com a codificação “Ip1m1”, designada por “SGCIE – Medidas Transversais” ou medidas previstas com a codificação “Ip1m2”, designada por “SGCIE Medidas Específicas” que, entre outros, prevê o apoio a projetos que conduzam ao aumento da eficiência energética por via da otimização energética dos processos de fabrico e da introdução de novas tecnologias.
Dotação orçamental
A dotação orçamental máxima a atribuir à totalidade dos projetos enquadrados no âmbito do presente Aviso é de 891.028,56€, dividida de acordo com o seguinte:
Beneficiários com consumos superiores ou iguais a 500 tep/ano: 70% da dotação, 623.719,99€;
Beneficiários com consumos inferiores a 500 tep/ano: 30% da dotação, 267.308,57€;
A verba prevista e não esgotada numa das alíneas anteriores poderá reforçar a dotação da outra alínea.
A comparticipação de despesas do FEE para cada projeto a apoiar no âmbito do presente Aviso, é de 30%, das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo de 80.000 €. Os projetos relacionadas com Sistemas de Gestão de Energia são financiadas em 25%, das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo é de 7.500 €