A recente transposição da directiva eficiência energética (Decreto-Lei nº68 A/2015) prevê que as empresas que não sejam PME devem ser objecto de realização de uma auditoria energética até 5 de Dezembro de 2015, e, em seguida, pelo menos de quatro em quatro anos a contar da última.
A SCT Consulting vem colocar-se à disposição da vossa organização para vos ajudar a cumprir esta exigência legal.
O Decreto-Lei 68-A/2015 trouxe ainda alterações legislativas ao Decreto-Lei 71/2008 no que se refere a instalações com um consumo de energia igual ou superior 1000 tep/ano.
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