Metodologia de cálculo do VAB a preços constantes
Segundo o Despacho nº 17449/2008, de 27 de Junho, para a avaliação do estado de implementação do Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE), o Relatório de Execução e Progresso (REP) deverá apresentar informação sobre a eficiência energética da instalação com recurso aos indicadores definidos no Plano de Racionalização do Consumo de Energia (PREn).
Para os REP a reportar em cada biénio do período do ARCE, no que respeita ao indicador “Intensidade Energética”, este deverá ser calculado utilizando o valor do VAB do 2º ano do biénio a preços constantes do ano de referência (ano de referência = ano civil anterior à data da auditoria energética).
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